Política de Privacidade para Fisioterapia
Consultórios de fisioterapia e fisioterapeutas autônomos tratam dados sensíveis de saúde dos pacientes: histórico clínico, diagnósticos fisioterapêuticos, exames de imagem, avaliações funcionais e planejamentos de tratamento. A LGPD classifica esses dados como sensíveis (art. 5º, II) e exige consentimento específico e destacado. O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) regula a profissão e estabelece prazos de guarda de prontuários. Uma política de privacidade específica para fisioterapia protege o paciente e o profissional.
Principais desafios de fisioterapia
- Pacientes não sabem que avaliações funcionais e diagnósticos fisioterapêuticos são dados sensíveis
- Fisioterapeutas compartilham dados com outros profissionais sem registro de consentimento
- Clínicas de fisioterapia coletam dados de saúde sem transparência sobre o tratamento
- Dificuldade em gerenciar consentimento para uso de imagens e vídeos de evolução
- Risco de vazamento de dados de saúde de pacientes por sistemas de gestão clínica
Dados pessoais tratados em fisioterapia
- Nome completo, CPF e dados de contato
- Histórico clínico e diagnósticos fisioterapêuticos
- Exames de imagem e laudos
- Avaliações funcionais e testes de movimento
- Planejamentos de tratamento e evolução
- Informações de planos de saúde e convênios
Riscos de não conformidade
- Tratar dados sensíveis de saúde sem consentimento específico e destacado
- Compartilhar dados de pacientes com outros profissionais sem autorização
- Publicar vídeos de evolução de pacientes sem consentimento explícito
- Manter prontuários por prazo superior ao exigido pelo CREFITO
- Utilizar dados de pacientes para pesquisas sem aprovação de comitê de ética
Cláusulas específicas para fisioterapia
- Os dados sensíveis de saúde são tratados exclusivamente para a finalidade de avaliação fisioterapêutica, planejamento de tratamento e acompanhamento do paciente, sendo vedado o uso para qualquer outra finalidade sem novo consentimento.
- O compartilhamento de dados de pacientes com médicos solicitantes e outros profissionais de saúde é limitado ao estritamente necessário para a continuidade do cuidado, com registro de autorização do paciente.
- Os prontuários fisioterapêuticos são armazenados pelo prazo determinado pelo conselho profissional, sendo eliminados de forma segura e irreversível ao final do período.
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Perguntas frequentes sobre LGPD para fisioterapia
Sim. Avaliações funcionais, diagnósticos fisioterapêuticos e exames de imagem revelam informações de saúde do paciente e são classificados como dados sensíveis pela LGPD (art. 5º, II). O tratamento exige consentimento específico e destacado.
Sim. O compartilhamento de dados de pacientes com médicos solicitantes ou outros profissionais para continuidade do cuidado é inerente ao serviço, mas o paciente deve ser informado sobre esse compartilhamento na política de privacidade.
Não sem consentimento específico e por escrito do paciente. Vídeos e imagens de evolução do tratamento são dados sensíveis de saúde e seu uso para divulgação exige autorização explícita, que pode ser revogada a qualquer momento.
O prazo de guarda dos prontuários deve seguir o determinado pelo conselho profissional (CREFITO). Após esse prazo, os dados devem ser eliminados de forma segura. A LGPD não reduz esse prazo setorial.
Sim. O envio de orientações e exercícios por WhatsApp como parte do tratamento pode ser considerado inerente ao serviço, mas o paciente deve consentir com esse canal de comunicação. Para materiais promocionais, o consentimento específico é obrigatório.
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