Política de Privacidade para Consultório de Nutrição

Consultórios de nutrição e nutricionistas autônomos tratam dados sensíveis de saúde dos pacientes: histórico alimentar, medidas antropométricas, exames bioquímicos, condições de saúde (diabetes, hipertensão, alergias) e planejamentos dietéticos. A LGPD classifica esses dados como sensíveis (art. 5º, II) e exige consentimento específico e destacado. O Conselho Federal de Nutrição (CFN) regula a profissão e estabelece prazos de guarda de prontuários. Uma política de privacidade específica para nutrição protege o paciente e o profissional.

Principais desafios de consultório de nutrição

  • Pacientes não sabem que histórico alimentar e medidas corporais são dados sensíveis de saúde
  • Nutricionistas compartilham dados com laboratórios e outros profissionais sem registro de consentimento
  • Fichas de anamnese nutricional coletam dados de saúde sem transparência sobre o tratamento
  • Dificuldade em gerenciar consentimento para uso de imagens de antes e depois em redes sociais
  • Risco de vazamento de dados de saúde de pacientes por sistemas de gestão nutricional

Dados pessoais tratados em consultório de nutrição

  • Nome completo, CPF e dados de contato
  • Histórico alimentar e recordatório de 24 horas
  • Medidas antropométricas (peso, altura, circunferências)
  • Exames bioquímicos e laboratoriais
  • Condições de saúde diagnosticadas (diabetes, hipertensão, alergias)
  • Planejamentos dietéticos e prescrições nutricionais

Riscos de não conformidade

  • Tratar dados sensíveis de saúde sem consentimento específico e destacado
  • Compartilhar dados de pacientes com outros profissionais sem autorização
  • Publicar fotos de antes e depois sem consentimento explícito do paciente
  • Manter prontuários por prazo superior ao exigido pelo CFN
  • Utilizar dados de pacientes para pesquisas sem aprovação de comitê de ética

Cláusulas específicas para consultório de nutrição

  • Os dados sensíveis de saúde são tratados exclusivamente para a finalidade de avaliação nutricional, planejamento dietético e acompanhamento do paciente, sendo vedado o uso para qualquer outra finalidade sem novo consentimento.
  • O compartilhamento de dados de pacientes com laboratórios de análises clínicas e outros profissionais de saúde é limitado ao estritamente necessário para o atendimento, com registro de autorização do paciente e contrato de confidencialidade.
  • Os prontuários nutricionais são armazenados pelo prazo determinado pelo conselho profissional, sendo eliminados de forma segura e irreversível ao final do período.

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Perguntas frequentes sobre LGPD para consultório de nutrição

Dados de histórico alimentar e medidas corporais são considerados dados sensíveis?

Sim. Histórico alimentar, medidas antropométricas e exames bioquímicos revelam informações de saúde do paciente e são classificados como dados sensíveis pela LGPD (art. 5º, II). O tratamento exige consentimento específico e destacado.

Preciso de consentimento para compartilhar dados de pacientes com laboratórios de exames?

Sim. O compartilhamento de dados de saúde com laboratórios para realização de exames solicitados é inerente ao serviço, mas o paciente deve ser informado sobre esse compartilhamento na política de privacidade e consentir com o tratamento de seus dados sensíveis.

Posso publicar fotos de antes e depois de pacientes nas redes sociais?

Não sem consentimento específico e por escrito do paciente. O uso de imagens para divulgação não está coberto pela finalidade do atendimento nutricional — você precisa de uma autorização separada, que pode ser revogada a qualquer momento.

Por quanto tempo devo guardar os prontuários dos pacientes?

O prazo de guarda dos prontuários deve seguir o determinado pelo conselho profissional (CFN). Após esse prazo, os dados devem ser eliminados de forma segura. A LGPD não reduz esse prazo setorial.

Preciso de consentimento para enviar dicas nutricionais por WhatsApp para pacientes?

Sim. O consentimento para o atendimento nutricional não autoriza o uso dos dados para envio de dicas ou materiais promocionais. Você precisa de consentimento específico para comunicação, e o paciente pode revogar a qualquer momento.

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