Política de Privacidade para Agência de Marketing

Agências de marketing digital, assessorias de comunicação e empresas de publicidade tratam dados de clientes (anunciantes) e dos públicos-alvo das campanhas. Isso inclui dados de navegação, cookies, perfis de audiência, dados de conversão e, em alguns casos, dados sensíveis como orientação política ou religiosa para segmentação. A LGPD exige que a agência seja transparente sobre como coleta, usa e compartilha esses dados, especialmente ao atuar como operadora de dados dos anunciantes.

Principais desafios de agência de marketing

  • Anunciantes não sabem que a agência utiliza dados de audiência para campanhas sem transparência
  • Dados sensíveis (orientação política, religião) são usados para segmentação sem consentimento
  • Compartilhamento de dados de campanhas com plataformas de anúncios (Google, Meta) sem informar o cliente
  • Dificuldade em gerenciar o consentimento para cookies de rastreamento em sites de clientes
  • Risco de vazamento de dados de audiência por ferramentas de marketing não seguras

Dados pessoais tratados em agência de marketing

  • Dados de navegação e cookies dos visitantes dos sites dos clientes
  • Perfis de audiência e segmentação de campanhas
  • Dados de conversão e desempenho de anúncios
  • Listas de e-mails e contatos para campanhas
  • Dados de clientes dos anunciantes (quando compartilhados para campanhas)
  • Informações de redes sociais e engajamento

Riscos de não conformidade

  • Utilizar dados de audiência para campanhas de clientes concorrentes sem autorização
  • Compartilhar dados de campanhas com plataformas de anúncios sem informar o cliente
  • Reter dados de audiência por prazo superior ao necessário para a campanha
  • Não implementar consentimento para cookies de rastreamento em sites gerenciados
  • Vazar dados de clientes dos anunciantes por falhas em ferramentas de marketing

Cláusulas específicas para agência de marketing

  • Os dados de audiência e conversão são tratados exclusivamente para a finalidade da campanha contratada, sendo vedada a reutilização para campanhas de outros clientes ou para finalidades não autorizadas pelo anunciante.
  • O compartilhamento de dados com plataformas de anúncios (Google, Meta, LinkedIn) é realizado estritamente para a execução da campanha, cabendo à agência informar o anunciante sobre as políticas de privacidade dessas plataformas.
  • Os dados pessoais coletados por meio de cookies e pixels de rastreamento nos sites gerenciados pela agência dependem de consentimento prévio do titular, implementado por meio de banner de consentimento funcional e registrado para fins de auditoria.

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Perguntas frequentes sobre LGPD para agência de marketing

Preciso de consentimento para usar dados de audiência em campanhas segmentadas?

Sim, quando os dados são coletados diretamente dos usuários (cookies, formulários), o consentimento é obrigatório. Quando a agência atua como operadora do anunciante, o consentimento deve ser obtido pelo controlador (anunciante), mas a agência deve garantir que os mecanismos estejam implementados.

Posso usar dados de uma campanha de um cliente para beneficiar outro cliente?

Não. Os dados de campanha são exclusivos do cliente (anunciante) e não podem ser reutilizados para outros clientes sem autorização. A agência deve manter a segregação de dados entre contas.

Por quanto tempo devo guardar os dados de audiência das campanhas?

Os dados devem ser guardados apenas pelo tempo necessário para a execução e análise da campanha, salvo acordo contratual em contrário. Recomenda-se eliminar os dados de audiência após 6 meses do término da campanha.

Quem é o controlador dos dados em uma campanha de marketing?

Geralmente o anunciante é o controlador (decide as finalidades) e a agência é a operadora (trata os dados por conta do controlador). O contrato entre agência e anunciante deve definir claramente os papéis e responsabilidades.

Preciso de consentimento para usar cookies de rastreamento nos sites que gerencio?

Sim. Cookies de rastreamento e marketing exigem consentimento prévio do usuário, conforme a LGPD e a regulamentação da ANPD sobre cookies. Você deve implementar um banner de consentimento funcional nos sites dos clientes.

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