Política de Privacidade para Advocacia

Escritórios de advocacia e advogados autônomos lidam com dados pessoais de clientes que frequentemente incluem informações sensíveis: dados de processos judiciais, informações financeiras, segredos empresariais, dados de saúde e familiares. Parte desses dados é sensível pela LGPD (saúde, por exemplo), e o sigilo profissional (art. 7º, XIX do Estatuto da OAB) impõe dever adicional de confidencialidade. Uma política de privacidade específica para advocacia protege o cliente, o advogado e garante a conformidade com a OAB.

Principais desafios de advocacia

  • Clientes não sabem que dados de processos judiciais são protegidos pela LGPD e pelo sigilo profissional
  • Escritórios compartilham dados com terceiros (peritos, assistentes) sem registro de consentimento
  • Dados sensíveis (saúde, vida financeira) são tratados em processos sem transparência
  • Dificuldade em atender pedidos de exclusão de dados de ex-clientes
  • Risco de vazamento de dados de clientes por sistemas de gestão jurídica inseguros

Dados pessoais tratados em advocacia

  • Nome completo, CPF e dados de contato do cliente
  • Informações sobre processos judiciais e administrativos
  • Dados financeiros e patrimoniais
  • Informações sensíveis (saúde, vida familiar, segredos empresariais)
  • Documentos e provas anexadas aos processos
  • Comunicações entre advogado e cliente (correspondências, e-mails)

Riscos de não conformidade

  • Compartilhar dados de clientes com peritos e assistentes sem autorização
  • Armazenar documentos de processos em serviços na nuvem sem criptografia adequada
  • Manter dados de ex-clientes por prazo superior ao necessário para a prescrição
  • Utilizar dados de clientes para captação de novos casos sem consentimento
  • Não informar o cliente sobre o tratamento de dados sensíveis no processo

Cláusulas específicas para advocacia

  • Os dados de processos judiciais e administrativos são tratados sob rigoroso sigilo profissional nos termos do Estatuto da OAB, sendo vedado o compartilhamento com terceiros sem autorização expressa do cliente, salvo por determinação judicial.
  • O compartilhamento de dados de clientes com peritos, assistentes técnicos e consultores depende de autorização específica do cliente, com contrato de confidencialidade e vedação de uso para outras finalidades.
  • Os dados de processos encerrados são mantidos pelo prazo prescricional aplicável a cada matéria, sendo eliminados de forma segura e irreversível ao final do período, com registro do procedimento de eliminação.

Segmentos relacionados

Perguntas frequentes sobre LGPD para advocacia

O sigilo profissional da OAB prevalece sobre a LGPD?

Não há conflito. A LGPD reconhece o sigilo profissional e o dever de confidencialidade como parte das obrigações do controlador. O advogado deve cumprir ambas as normas: manter o sigilo conforme o Estatuto da OAB e tratar os dados conforme a LGPD (consentimento, transparência, segurança).

Preciso de consentimento do cliente para compartilhar dados com peritos ou assistentes?

Sim. O compartilhamento de dados do cliente com terceiros (peritos, assistentes técnicos, consultores) deve ser autorizado pelo cliente, salvo quando determinado por decisão judicial. O cliente deve saber quais dados serão compartilhados e com quem.

Por quanto tempo devo guardar os dados de processos encerrados?

O prazo de guarda de processos e documentos deve seguir o Código de Ética da OAB e a legislação aplicável. Para processos cíveis, o prazo de prescrição é geralmente de 5 anos. Após o fim da obrigação legal, os dados devem ser eliminados de forma segura.

O que fazer se um ex-cliente pedir a exclusão dos dados do processo?

A lei fixa 15 dias para confirmar e dar acesso aos dados (art. 19); para exclusão não há prazo expresso, e 15 dias é a régua prática para responder, exceto se houver obrigação legal de retenção (processo em andamento, prazos prescricionais, dever de guarda documental da OAB). A exclusão deve abranger todos os sistemas, incluindo backups.

Preciso de uma política de privacidade específica para meu escritório de advocacia?

Sim. Uma política de privacidade específica é recomendada para que o cliente saiba como seus dados são tratados, especialmente os dados sensíveis, e para demonstrar conformidade com a LGPD e com as exigências da OAB.

Gere sua política de privacidade grátis

Use nosso gerador automático de política de privacidade. Em minutos você tem um documento completo e adequado à LGPD.

Gerar política grátis

Consenty — conformidade LGPD contínua

Banner de cookies, canal do titular e políticas vivas em um único produto. Comece grátis.

Ver planos