Política de Privacidade para Advocacia
Escritórios de advocacia e advogados autônomos lidam com dados pessoais de clientes que frequentemente incluem informações sensíveis: dados de processos judiciais, informações financeiras, segredos empresariais, dados de saúde e familiares. Parte desses dados é sensível pela LGPD (saúde, por exemplo), e o sigilo profissional (art. 7º, XIX do Estatuto da OAB) impõe dever adicional de confidencialidade. Uma política de privacidade específica para advocacia protege o cliente, o advogado e garante a conformidade com a OAB.
Principais desafios de advocacia
- Clientes não sabem que dados de processos judiciais são protegidos pela LGPD e pelo sigilo profissional
- Escritórios compartilham dados com terceiros (peritos, assistentes) sem registro de consentimento
- Dados sensíveis (saúde, vida financeira) são tratados em processos sem transparência
- Dificuldade em atender pedidos de exclusão de dados de ex-clientes
- Risco de vazamento de dados de clientes por sistemas de gestão jurídica inseguros
Dados pessoais tratados em advocacia
- Nome completo, CPF e dados de contato do cliente
- Informações sobre processos judiciais e administrativos
- Dados financeiros e patrimoniais
- Informações sensíveis (saúde, vida familiar, segredos empresariais)
- Documentos e provas anexadas aos processos
- Comunicações entre advogado e cliente (correspondências, e-mails)
Riscos de não conformidade
- Compartilhar dados de clientes com peritos e assistentes sem autorização
- Armazenar documentos de processos em serviços na nuvem sem criptografia adequada
- Manter dados de ex-clientes por prazo superior ao necessário para a prescrição
- Utilizar dados de clientes para captação de novos casos sem consentimento
- Não informar o cliente sobre o tratamento de dados sensíveis no processo
Cláusulas específicas para advocacia
- Os dados de processos judiciais e administrativos são tratados sob rigoroso sigilo profissional nos termos do Estatuto da OAB, sendo vedado o compartilhamento com terceiros sem autorização expressa do cliente, salvo por determinação judicial.
- O compartilhamento de dados de clientes com peritos, assistentes técnicos e consultores depende de autorização específica do cliente, com contrato de confidencialidade e vedação de uso para outras finalidades.
- Os dados de processos encerrados são mantidos pelo prazo prescricional aplicável a cada matéria, sendo eliminados de forma segura e irreversível ao final do período, com registro do procedimento de eliminação.
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Perguntas frequentes sobre LGPD para advocacia
Não há conflito. A LGPD reconhece o sigilo profissional e o dever de confidencialidade como parte das obrigações do controlador. O advogado deve cumprir ambas as normas: manter o sigilo conforme o Estatuto da OAB e tratar os dados conforme a LGPD (consentimento, transparência, segurança).
Sim. O compartilhamento de dados do cliente com terceiros (peritos, assistentes técnicos, consultores) deve ser autorizado pelo cliente, salvo quando determinado por decisão judicial. O cliente deve saber quais dados serão compartilhados e com quem.
O prazo de guarda de processos e documentos deve seguir o Código de Ética da OAB e a legislação aplicável. Para processos cíveis, o prazo de prescrição é geralmente de 5 anos. Após o fim da obrigação legal, os dados devem ser eliminados de forma segura.
A lei fixa 15 dias para confirmar e dar acesso aos dados (art. 19); para exclusão não há prazo expresso, e 15 dias é a régua prática para responder, exceto se houver obrigação legal de retenção (processo em andamento, prazos prescricionais, dever de guarda documental da OAB). A exclusão deve abranger todos os sistemas, incluindo backups.
Sim. Uma política de privacidade específica é recomendada para que o cliente saiba como seus dados são tratados, especialmente os dados sensíveis, e para demonstrar conformidade com a LGPD e com as exigências da OAB.
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