Política de Privacidade para RH e Recrutamento
Departamentos de RH, agências de recrutamento e plataformas de emprego tratam uma grande quantidade de dados pessoais de candidatos e funcionários: currículos, histórico profissional, dados bancários, informações de saúde ocupacional e, em alguns casos, dados sensíveis como orientação sexual, religião e deficiências. A LGPD exige transparência sobre a finalidade de cada coleta e limitação ao estritamente necessário para o processo seletivo ou relação de trabalho.
Principais desafios de rh e recrutamento
- Candidatos enviam currículos com dados excessivos sem saber como serão tratados
- Dados sensíveis (orientação sexual, religião, deficiência) são coletados sem necessidade
- Currículos de candidatos não selecionados são mantidos por prazo indefinido
- Compartilhamento de dados de funcionários com planos de saúde sem transparência
- Dificuldade em atender pedidos de exclusão de dados de ex-candidatos
Dados pessoais tratados em rh e recrutamento
- Nome completo, CPF, RG e dados de contato
- Currículo, histórico profissional e formação acadêmica
- Dados bancários para pagamento de salários
- Informações de saúde ocupacional (exames admissionais)
- Dados de dependentes para benefícios
- Informações sensíveis quando voluntariamente fornecidas (deficiência, religião)
Riscos de não conformidade
- Coletar dados sensíveis sem necessidade para o processo seletivo
- Manter currículos de candidatos por prazo superior ao informado
- Compartilhar dados de candidatos com empresas parceiras sem consentimento
- Utilizar dados de funcionários para pesquisas internas sem anonimização
- Não informar candidatos sobre o descarte de currículos não selecionados
Cláusulas específicas para rh e recrutamento
- Os currículos e dados de candidatos não selecionados são armazenados pelo prazo máximo de 6 meses após o encerramento do processo seletivo, sendo eliminados de forma segura ao final do período, salvo se o candidato consentir expressamente com a manutenção em banco de talentos.
- Dados sensíveis (orientação sexual, religião, deficiência, origem racial) são coletados apenas quando estritamente necessários para políticas de diversidade e inclusão, com consentimento específico e destacado, sendo vedado o uso para qualquer outra finalidade.
- O compartilhamento de dados de funcionários com planos de saúde, operadoras de benefícios e instituições financeiras depende de consentimento específico do titular, sendo limitado ao estritamente necessário para a prestação do serviço contratado.
Perguntas frequentes sobre LGPD para rh e recrutamento
Não, a menos que seja estritamente necessário para políticas de diversidade e inclusão, e mesmo assim com consentimento específico e destacado. A regra é coletar apenas o mínimo necessário para o processo seletivo.
O prazo deve ser informado na política de privacidade e geralmente não ultrapassa 6 meses a 1 ano após o fim do processo seletivo. Após esse prazo, os currículos devem ser eliminados ou o candidato deve ser consultado sobre a manutenção.
Sim. O compartilhamento de dados de saúde ocupacional e dependentes com planos de saúde exige consentimento específico do funcionário. A relação de trabalho não autoriza automaticamente esse compartilhamento.
A lei fixa 15 dias para confirmar e dar acesso aos dados (art. 19); para exclusão não há prazo expresso, e 15 dias é a régua prática para responder, eliminando o currículo de todos os sistemas, incluindo backups e bases de talentos. O candidato tem direito de revogar o consentimento a qualquer momento.
Sim, desde que os dados sejam anonimizados e o funcionário seja informado sobre a finalidade da pesquisa. Se a pesquisa permitir identificação individual, o consentimento específico é necessário.
Gere sua política de privacidade grátis
Use nosso gerador automático de política de privacidade. Em minutos você tem um documento completo e adequado à LGPD.
Gerar política grátisConsenty — conformidade LGPD contínua
Banner de cookies, canal do titular e políticas vivas em um único produto. Comece grátis.
Ver planos