Política de Privacidade para Clínica Médica
Clínicas médicas de todas as especialidades lidam diariamente com dados sensíveis de saúde: prontuários, diagnósticos, resultados de exames e históricos familiares. A LGPD classifica esses dados como sensíveis (art. 5º, II) e exige consentimento específico e destacado para o tratamento. Uma política de privacidade adequada protege tanto o paciente quanto o profissional, garantindo transparência e segurança jurídica.
Principais desafios de clínica médica
- Pacientes não sabem que seus dados de saúde são sensíveis e exigem proteção especial
- Médicos compartilham prontuários entre especialidades sem registro de autorização
- Sistemas de agendamento online coletam sintomas e queixas sem transparência
- Dificuldade em atender pedidos de exclusão de dados de pacientes antigos
- Risco de multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração, por vazamento de prontuários
Dados pessoais tratados em clínica médica
- Nome completo, CPF, RG e dados de contato
- Histórico clínico completo e prontuário médico
- Diagnósticos e resultados de exames
- Informações genéticas e de saúde familiar
- Receitas e prescrições médicas
- Consentimentos informados para procedimentos
Riscos de não conformidade
- Tratar dados sensíveis sem consentimento específico e destacado
- Compartilhar prontuários com planos de saúde sem autorização do paciente
- Manter dados de pacientes por prazo superior ao exigido pelo CFM (20 anos)
- Não implementar controle de acesso granular a prontuários eletrônicos
- Utilizar dados de pacientes para pesquisas sem aprovação de comitê de ética
Cláusulas específicas para clínica médica
- Os dados sensíveis de saúde são tratados exclusivamente para a finalidade de diagnóstico, tratamento e acompanhamento médico, sendo vedado o uso para qualquer outra finalidade sem novo consentimento.
- O compartilhamento de prontuários entre especialidades é registrado em log de acesso individual, garantindo a rastreabilidade e a possibilidade de auditoria pelo paciente.
- Os dados de pacientes são armazenados pelo prazo mínimo de 20 anos conforme determinação do CFM, sendo eliminados de forma segura e irreversível ao final do período.
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Perguntas frequentes sobre LGPD para clínica médica
Sim. Dados de saúde são sensíveis pela LGPD e exigem consentimento específico e destacado, salvo nas hipóteses de tutela da saúde (art. 11, II, 'f') quando o tratamento é realizado por profissional de saúde para o diagnóstico ou tratamento.
Sim, desde que o compartilhamento seja estritamente necessário para o atendimento do paciente e haja registro de quem acessou. O acesso amplo e não justificado sem consentimento do paciente viola a LGPD.
O CFM determina a guarda por 20 anos a partir do último registro. Após esse prazo, os dados devem ser eliminados de forma segura. A LGPD não reduz esse prazo setorial.
A lei fixa 15 dias para confirmar e dar acesso aos dados (art. 19); para exclusão não há prazo expresso, e 15 dias é a régua prática para responder, exceto se houver obrigação legal de retenção (como prazos do CFM). A exclusão deve abranger todos os sistemas, incluindo backups.
Não necessariamente. Uma política única para a clínica é suficiente, desde que cubra todos os tipos de dados tratados e todas as especialidades. O importante é que o paciente saiba exatamente quais dados são coletados e para quais finalidades.
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