LGPD se aplica a MEI? O que muda para o microempreendedor
MEI também precisa cumprir a LGPD? Entenda as obrigações do microempreendedor individual com a proteção de dados, o que a lei exige e como se adequar sem complicação.
Uma das dúvidas mais comuns entre microempreendedores individuais (MEI) é se a LGPD realmente se aplica a eles. A resposta curta é: sim, a LGPD vale também para o MEI que trata dados pessoais de clientes, fornecedores ou colaboradores.
A LGPD vale para pequenas empresas
A Lei 13.709/2018 (LGPD) se aplica ao tratamento de dados pessoais feito tanto por pessoas naturais quanto por pessoas jurídicas, de direito público ou privado. Ser MEI, microempresa ou pequena empresa não tira o negócio do alcance da lei.
Isso significa que, se você é MEI e coleta, armazena ou utiliza dados de clientes, fornecedores ou colaboradores — mesmo que informalmente — você está sujeito à LGPD.
O regulamento da ANPD para agentes de pequeno porte
A LGPD vale para negócios de qualquer porte. Para os pequenos, a ANPD aprovou um regulamento próprio: a Resolução CD/ANPD nº 2/2022. Ele inclui o MEI de forma expressa (art. 2º, II). Os artigos citados nesta seção são do regulamento, salvo quando indicado que são da LGPD.
O que o regulamento flexibiliza:
- Encarregado: o agente de pequeno porte não é obrigado a indicar um (art. 11). Se não indicar, precisa manter um canal de comunicação com o titular (art. 11, § 1º).
- Registro das operações de tratamento: pode ser feito de forma simplificada (art. 9º).
- Pedido de confirmação ou acesso: a declaração simplificada (art. 19, I, da LGPD) pode sair em até 15 dias do pedido (art. 15). O prazo da declaração completa (art. 19, II, da LGPD) dobra (art. 14, III).
Quem fica de fora dessas flexibilizações (art. 3º):
- Quem faz tratamento de alto risco para os titulares (art. 3º, I). Mesmo assim, pode se organizar em entidades de representação para negociar reclamações de titulares (art. 8º). Alto risco é a soma de um critério geral, como tratamento em larga escala, com um critério específico, como uso de dados sensíveis ou de dados de crianças, adolescentes e idosos (art. 4º).
- Quem tem receita bruta acima do limite que o regulamento aponta (art. 3º, II).
- Quem faz parte de grupo econômico com receita global acima desse limite (art. 3º, III).
O regulamento não dispensa o resto da LGPD: bases legais, princípios e direitos dos titulares continuam valendo (art. 6º). E a ANPD pode exigir as obrigações dispensadas, conforme as circunstâncias do caso (art. 16).
Exceções: quando a LGPD não se aplica
A lei prevê algumas exceções, mas elas são restritas:
- Tratamento realizado para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos.
- Tratamento realizado para fins exclusivamente de segurança pública, defesa nacional ou investigação criminal.
- Tratamento realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos.
Se você é MEI e tem um site, blog, loja virtual ou presta serviços que envolvem cadastro de clientes, nenhuma dessas exceções se aplica.
O que o MEI precisa fazer na prática
A boa notícia é que a adequação para um MEI é muito mais simples do que para uma grande empresa. O essencial é:
- Política de privacidade: ter um documento claro informando quais dados você coleta, para que finalidade, por quanto tempo armazena e com quem compartilha.
- Registro de consentimento: se você coleta dados com base no consentimento (ex.: cookies de marketing), precisa registrar esse consentimento de forma auditável.
- Canal do titular: disponibilizar um meio para que clientes possam solicitar acesso, correção ou exclusão de seus dados.
- Banner de cookies: informar e obter consentimento para cookies não essenciais.
MEI pode ser multado?
Sim. Um MEI que descumpre a LGPD está sujeito às sanções da lei, que incluem advertência e multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração. Esse percentual é um teto; o valor efetivo de cada multa é definido pela ANPD caso a caso.
Além da multa, há o risco de dano reputacional e a perda de confiança dos clientes.
Ferramentas gratuitas ajudam
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Aviso: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui aconselhamento jurídico especializado. A Consenty não presta serviços jurídicos. Consulte um advogado para orientação específica sobre seu caso.
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