Prazo para responder titular de dados: o que a lei exige
Um dos direitos mais importantes garantidos pela LGPD é o direito do titular de dados de solicitar informações, correções, exclusões e outras ações sobre seus dados pessoais. Mas qual é o prazo que a empresa tem para responder a essas solicitações? A resposta está no artigo 18 da LGPD e no Decreto 11.265/2022.
O prazo legal: 15 dias
De acordo com o artigo 18 da LGPD, o controlador (a empresa) tem 15 dias para responder à solicitação do titular. Esse prazo é contado em dias corridos a partir do recebimento da solicitação.
A resposta deve ser clara, completa e em linguagem acessível. Não basta um “recebemos sua solicitação” — é preciso fornecer uma resposta substantiva sobre o pedido.
O que acontece se o prazo não for cumprido?
O descumprimento do prazo de resposta configura infração à LGPD e pode resultar em:
- Multa de até 2% do faturamento.
- Advertência com prazo para correção.
- Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais.
- Proibição parcial do exercício de atividades.
Além disso, o titular pode recorrer à ANPD ou ao Judiciário, gerando custos adicionais e danos reputacionais.
Tipos de solicitação e prazos específicos
Embora o prazo geral seja de 15 dias, alguns tipos de solicitação têm particularidades:
- Acesso aos dados: a empresa deve fornecer uma cópia dos dados em formato simples e acessível dentro de 15 dias.
- Correção de dados: se os dados estiverem incorretos, a correção deve ser feita em até 15 dias.
- Exclusão de dados: a exclusão deve ser realizada em até 15 dias, salvo se houver base legal para manutenção (ex.: obrigação legal).
- Portabilidade: o prazo pode ser estendido para até 30 dias em casos complexos, desde que o titular seja informado.
- Revogação de consentimento: a revogação é imediata — o tratamento deve cessar assim que o titular manifestar a vontade.
Prorrogação do prazo
Em casos excepcionais, o prazo de 15 dias pode ser prorrogado por mais 15 dias, desde que:
- A solicitação seja complexa ou envolva grande volume de dados.
- A empresa comunique ao titular o motivo da prorrogação.
- A prorrogação seja feita dentro do prazo original de 15 dias.
A prorrogação não é automática — precisa ser justificada e comunicada.
Como organizar o canal do titular
Para cumprir os prazos da LGPD, sua empresa precisa de um canal do titular organizado e eficiente. O ideal é:
- Centralizar as solicitações: um único canal (e-mail, formulário no site) para receber todos os pedidos.
- Registrar cada solicitação: data, tipo de pedido, dados do titular, prazo de resposta.
- Monitorar prazos: ter um sistema que alerte quando o prazo estiver próximo do vencimento.
- Manter trilha de auditoria: registrar cada interação com o titular para fins de comprovação.
O Consenty oferece um canal do titular integrado que gerencia automaticamente prazos, notificações e trilha de auditoria — tudo em conformidade com a LGPD.
Resumo dos prazos
| Tipo de solicitação | Prazo |
|---|---|
| Acesso, correção, exclusão | 15 dias corridos |
| Portabilidade (caso complexo) | Até 30 dias (com justificativa) |
| Revogação de consentimento | Imediata |
| Prorrogação (caso excepcional) | +15 dias (comunicado ao titular) |
Aviso: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui aconselhamento jurídico especializado. A Consenty não presta serviços jurídicos. Consulte um advogado para orientação específica sobre seu caso.
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