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Prazo para responder titular na LGPD: até 15 dias (art. 19)

Art. 19 da LGPD: acesso simplificado imediato ou declaração completa em até 15 dias. Exclusão e correção não têm prazo expresso; 15 dias é a régua prática. Veja como organizar o canal.

A LGPD garante ao titular de dados o direito de pedir à empresa confirmação, acesso, correção, exclusão e outras ações sobre os dados pessoais dele (art. 18). O prazo para responder depende do tipo de pedido: o art. 19 fixa prazo para a confirmação de existência e o acesso aos dados; para correção e exclusão, a lei não traz prazo expresso.

Confirmação e acesso: imediato ou até 15 dias (art. 19)

Pelo art. 19 da LGPD, a confirmação de existência de tratamento ou o acesso aos dados é fornecido de uma de duas formas:

  • Formato simplificado: imediatamente.
  • Declaração clara e completa: em até 15 dias, contados da data do requerimento do titular.

A resposta deve ser clara e em linguagem acessível. Não basta um “recebemos sua solicitação” — é preciso responder ao que foi pedido.

Correção, exclusão e os demais direitos: sem prazo expresso

Para correção, exclusão e os demais direitos do art. 18, a lei não fixa prazo expresso. Usar os mesmos 15 dias do art. 19 é a régua prática: alinha a resposta ao prazo que a lei fixa para o acesso e deixa registro de que o pedido foi tratado sem demora.

  • Correção de dados: sem prazo expresso na lei; 15 dias é a régua prática.
  • Exclusão de dados: sem prazo expresso na lei; 15 dias é a régua prática, salvo se houver obrigação legal de manter os dados (por exemplo, notas fiscais).
  • Revogação do consentimento: o titular pode revogar o consentimento a qualquer momento.

Este conteúdo é orientação prática; para o seu caso concreto, confirme com um advogado.

O que acontece se o pedido não for atendido?

Deixar de atender o titular pode configurar infração à LGPD, sujeita a sanções administrativas como:

  • Multa de até 2% do faturamento (limitada a R$ 50 milhões por infração).
  • Advertência com prazo para correção.
  • Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais.
  • Proibição parcial do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Além disso, o titular pode recorrer à ANPD ou ao Judiciário, gerando custos adicionais e danos reputacionais.

Como organizar o canal do titular

Para cumprir os prazos da LGPD, sua empresa precisa de um canal do titular organizado e eficiente. O ideal é:

  1. Centralizar as solicitações: um único canal (e-mail, formulário no site) para receber todos os pedidos.
  2. Registrar cada solicitação: data, tipo de pedido, dados do titular, prazo de resposta.
  3. Monitorar prazos: ter um sistema que alerte quando o prazo estiver próximo do vencimento.
  4. Manter trilha de auditoria: registrar cada interação com o titular para fins de comprovação.

Quais campos o formulário precisa ter e o que registrar quando o pedido chega está em formulário de pedido do titular.

Para redigir a resposta de um pedido, use o modelo de resposta a titular de dados. O canal do titular do Consenty recebe os pedidos, conta o prazo de cada um e guarda o histórico; ele faz parte dos planos pagos, a partir de R$ 49 por mês. Os planos Site e Negócio têm 14 dias de teste sem cartão.

Resumo dos prazos

Tipo de solicitaçãoPrazo
Confirmação ou acesso, formato simplificadoImediato (art. 19)
Confirmação ou acesso, declaração completaAté 15 dias do requerimento (art. 19)
Correção, exclusão e demais direitos do art. 18Sem prazo expresso na lei; 15 dias é a régua prática
Revogação do consentimentoA qualquer momento

Aviso: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui aconselhamento jurídico especializado. A Consenty não presta serviços jurídicos. Consulte um advogado para orientação específica sobre seu caso.

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