Prazo para responder titular de dados: o que a lei exige

Um dos direitos mais importantes garantidos pela LGPD é o direito do titular de dados de solicitar informações, correções, exclusões e outras ações sobre seus dados pessoais. Mas qual é o prazo que a empresa tem para responder a essas solicitações? A resposta está no artigo 18 da LGPD e no Decreto 11.265/2022.

O prazo legal: 15 dias

De acordo com o artigo 18 da LGPD, o controlador (a empresa) tem 15 dias para responder à solicitação do titular. Esse prazo é contado em dias corridos a partir do recebimento da solicitação.

A resposta deve ser clara, completa e em linguagem acessível. Não basta um “recebemos sua solicitação” — é preciso fornecer uma resposta substantiva sobre o pedido.

O que acontece se o prazo não for cumprido?

O descumprimento do prazo de resposta configura infração à LGPD e pode resultar em:

  • Multa de até 2% do faturamento.
  • Advertência com prazo para correção.
  • Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais.
  • Proibição parcial do exercício de atividades.

Além disso, o titular pode recorrer à ANPD ou ao Judiciário, gerando custos adicionais e danos reputacionais.

Tipos de solicitação e prazos específicos

Embora o prazo geral seja de 15 dias, alguns tipos de solicitação têm particularidades:

  • Acesso aos dados: a empresa deve fornecer uma cópia dos dados em formato simples e acessível dentro de 15 dias.
  • Correção de dados: se os dados estiverem incorretos, a correção deve ser feita em até 15 dias.
  • Exclusão de dados: a exclusão deve ser realizada em até 15 dias, salvo se houver base legal para manutenção (ex.: obrigação legal).
  • Portabilidade: o prazo pode ser estendido para até 30 dias em casos complexos, desde que o titular seja informado.
  • Revogação de consentimento: a revogação é imediata — o tratamento deve cessar assim que o titular manifestar a vontade.

Prorrogação do prazo

Em casos excepcionais, o prazo de 15 dias pode ser prorrogado por mais 15 dias, desde que:

  1. A solicitação seja complexa ou envolva grande volume de dados.
  2. A empresa comunique ao titular o motivo da prorrogação.
  3. A prorrogação seja feita dentro do prazo original de 15 dias.

A prorrogação não é automática — precisa ser justificada e comunicada.

Como organizar o canal do titular

Para cumprir os prazos da LGPD, sua empresa precisa de um canal do titular organizado e eficiente. O ideal é:

  1. Centralizar as solicitações: um único canal (e-mail, formulário no site) para receber todos os pedidos.
  2. Registrar cada solicitação: data, tipo de pedido, dados do titular, prazo de resposta.
  3. Monitorar prazos: ter um sistema que alerte quando o prazo estiver próximo do vencimento.
  4. Manter trilha de auditoria: registrar cada interação com o titular para fins de comprovação.

O Consenty oferece um canal do titular integrado que gerencia automaticamente prazos, notificações e trilha de auditoria — tudo em conformidade com a LGPD.

Resumo dos prazos

Tipo de solicitaçãoPrazo
Acesso, correção, exclusão15 dias corridos
Portabilidade (caso complexo)Até 30 dias (com justificativa)
Revogação de consentimentoImediata
Prorrogação (caso excepcional)+15 dias (comunicado ao titular)

Aviso: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui aconselhamento jurídico especializado. A Consenty não presta serviços jurídicos. Consulte um advogado para orientação específica sobre seu caso.

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