Pixel do Facebook e LGPD: o que você é obrigado a declarar

O Pixel do Facebook (agora Meta Pixel) é uma ferramenta de rastreamento amplamente utilizada por sites brasileiros para mensurar conversões de anúncios, criar públicos personalizados e otimizar campanhas. No entanto, seu uso envolve a coleta e o compartilhamento de dados pessoais com a Meta, o que gera obrigações específicas sob a LGPD. Este artigo explica o que você precisa declarar em sua política de privacidade e como adequar o uso do pixel à lei brasileira.

O que o Pixel do Facebook coleta

Ao instalar o Pixel do Facebook em seu site, a Meta passa a receber informações sobre a navegação dos visitantes, incluindo:

  • Páginas visitadas e ações realizadas (visualizações, cliques, compras);
  • Endereço IP e informações do dispositivo;
  • Dados de navegação armazenados em cookies;
  • Informações de conversão (como valor de compras e itens adicionados ao carrinho).

Esses dados são processados pela Meta para exibir anúncios personalizados, criar relatórios de desempenho e melhorar a entrega de campanhas.

O que a LGPD exige

A LGPD estabelece que o titular dos dados deve ser informado de forma clara e transparente sobre o tratamento de seus dados pessoais. Ao usar o Pixel do Facebook, sua empresa precisa:

  • Informar na política de privacidade: A política deve declarar explicitamente que o site utiliza o Pixel do Facebook/Meta para fins de rastreamento e personalização de anúncios, e que os dados coletados são compartilhados com a Meta.
  • Indicar a base legal: A LGPD exige que o tratamento de dados tenha uma base legal. Para cookies de rastreamento e compartilhamento de dados com terceiros para publicidade, o consentimento do usuário é geralmente a base legal mais adequada. O consentimento deve ser obtido antes da ativação do pixel.
  • Garantir o direito de revogação: O titular deve poder revogar o consentimento a qualquer momento, de forma tão fácil quanto foi para concedê-lo. Isso significa que seu banner de cookies deve permitir que o usuário desative o pixel facilmente.
  • Registrar o consentimento: Cada consentimento (ou recusa) deve ser registrado com data, hora e detalhes do que foi aceito, para fins de auditoria e comprovação.

O que declarar na política de privacidade

Sua política de privacidade deve conter, no mínimo, as seguintes informações sobre o uso do Pixel do Facebook:

  • Que o site utiliza o Pixel do Facebook/Meta para rastrear conversões e criar públicos personalizados;
  • Quais dados são coletados pelo pixel (páginas visitadas, ações, IP, cookies);
  • Que esses dados são compartilhados com a Meta Platforms Inc.;
  • A finalidade do tratamento (exibição de anúncios personalizados, otimização de campanhas);
  • A base legal para o tratamento (consentimento);
  • Como o usuário pode gerenciar suas preferências e revogar o consentimento.

Boas práticas

Além das obrigações legais, algumas práticas ajudam a demonstrar boa-fé e transparência:

  • Utilize um banner de cookies que permita ao usuário aceitar ou recusar o pixel separadamente de outros cookies (consentimento granular);
  • Mantenha um registro de consentimento acessível para consulta futura;
  • Revise periodicamente sua política de privacidade para garantir que ela reflita o uso atual do pixel;
  • Configure as opções de consentimento disponíveis no Gerenciador de Eventos da Meta (Pixel e Conversions API) para alinhar o disparo de eventos às preferências manifestadas pelo usuário no seu banner de cookies.

Aviso: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Consulte um advogado para adequar sua empresa à legislação aplicável.

Adeque seu site à LGPD com o Consenty

O Consenty gera sua política de privacidade, implementa o banner de cookies com consentimento granular e registra cada interação do visitante.

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